Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Radar do Amazonas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Radar do AmazonasRadar do Amazonas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

PL de Débora Menezes prevê sustentação oral por advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito

8 de abril de 2024
Compartilhar

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 50/2024 que vai permitir que o motorista autuado por infração de trânsito representado por advogado, no ato do julgamento do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou no Conselho Estadual de Trânsito, possa realizar a sustentação oral do infrator, tendo a oportunidade de expor os argumentos de defesa de forma oral, para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.
O projeto, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), caso aprovado, vai autorizar o advogado a realizar a sustentação oral do infrator para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.
A autora do projeto defende que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia seja apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade.
O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e ao conselho estadual, como 2ª instância de julgamento.
O PL descreve que a sustentação oral se fará possível, na hipótese de indeferimento das razões recursais escritas, no qual será o recorrente, notificado para exercer o direito de oferecer recurso em sustentação oral.
“A sustentação oral é a oportunidade que tem o advogado de sustentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, da tribuna e oralmente as razões de seu recurso ou as suas contrarrazões ao recurso da parte adversa. Este esclarecimento é necessário para que não haja nenhuma desarmonia conceitual acerca do instituto em análise. Sustentar oralmente as razões recursais não implica na não apresentação da peça defensiva por escrito ou desatendimento das formalidades peculiares de cada ato”, defendeu Débora.
Para a parlamentar, o direito do advogado de sustentar oralmente suas razões decorre do princípio constitucional da ampla defesa, base do devido processo legal e consequentemente eixo essencial no Estado Democrático de Direito.
“Diante disto, este Projeto de Lei não interfere na autonomia do órgão da administração pública, e também não cria atribuição, de modo a não violar a prerrogativa do Executivo estadual”, comentou Débora.
O projeto segue os trâmites legislativos dentro das comissões para, em seguida, ser submetido à votação.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Comandante Dan passa o Dia Estadual do Pescador e Pescadora junto às comunidades do Alto Solimões

29 de junho de 2025
Legislativo Estadual

Deputado João Luiz destinou mais de R$ 2,7 milhões em emendas parlamentares aos pescadores do Amazonas

29 de junho de 2025
Legislativo Estadual

Modernização do Bumbódromo de Parintins vai impulsionar ainda mais o festival, afirma Roberto Cidade

28 de junho de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Débora Menezes denuncia ações do Ibama e cobra regularização fundiária no Sul do Amazonas

28 de junho de 2025
Legislativo Estadual

Sob a presidência do deputado estadual Roberto Cidade, Aleam participa com comissões permanentes do 58° Festival Folclórico de Parintins

27 de junho de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan inicia recesso parlamentar percorrendo 12 municípios

27 de junho de 2025
Radar do AmazonasRadar do Amazonas