Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Radar do Amazonas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Radar do AmazonasRadar do Amazonas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial

11 de agosto de 2025
Compartilhar

11/08/2025 – 11:11  

GettyImages

LAE está prevista em lei sobre licenciamento

A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.

A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.

A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.

Principais pontos
A MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa.

Outros pontos da medida provisória são:

  • empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos;
  • prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial;
  • prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados;
  • requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE.

Próximos passos
A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).

Da Redação
Edição – RL

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Projeto antifacções deve ser votado nesta quarta-feira no Plenário, indicam líderes

11 de novembro de 2025
Nacional

Guardas municipais reivindicam reconhecimento, na Constituição, como policiais

11 de novembro de 2025
Nacional

Projeto cria política nacional de conectividade sustentável para comunidades remotas

11 de novembro de 2025
Nacional

Projeto aumenta pena para homicídio cometido por quem tinha o dever de proteger a vítima

11 de novembro de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto que prevê reforço em alertas meteorológicos

11 de novembro de 2025
Nacional

Motta: Câmara não aceita perda de prerrogativas da Polícia Federal nem ofensa à soberania do país

11 de novembro de 2025
Radar do AmazonasRadar do Amazonas