Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Radar do Amazonas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Radar do AmazonasRadar do Amazonas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

30 de outubro de 2025
Compartilhar

30/10/2025 – 10:11  

Fernando Frazão/Agência Brasil

Detidos são conduzidos para a Cidade da Polícia Civil após ação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.

A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito. O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.

Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro e enviada à sanção.

O texto altera, entre outras, a Lei de Combate ao Crime Organizado.

A pena deverá começar a ser cumprida em presídio federal de segurança máxima. Pessoas presas provisoriamente por esse tipo de crime também deverão permanecer em estabelecimentos do mesmo tipo.

Código penal
O Código Penal também foi alterado. Agora, a pena de 1 a 3 anos de reclusão para o crime de associação criminosa se aplica a quem pedir ou contratar crime com integrantes de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não chegue a acontecer.

Nesse caso, a lei não especifica qual tipo de crime pode ser contratado.

Proteção pessoal
A Lei 12.694/12, que trata do julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, também foi modificada. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A partir de agora, a proteção pessoal poderá ser concedida também a policiais e demais agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, inclusive aposentados, e a seus familiares, sempre que houver risco em razão da atividade profissional.

A avaliação desse risco será feita pela polícia responsável ou pela chefia da corporação.

A proteção se estende a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira. Esses profissionais deverão receber atenção especial por causa das condições específicas dessas áreas.

Da Redação – RL

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Saiba mais: projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

11 de novembro de 2025
Nacional

Líder comemora mudança no projeto contra o crime organizado e diz que PT pode votar a favor

11 de novembro de 2025
Nacional

Motta e Derrite apresentam modificações no marco legal de combate ao crime organizado

11 de novembro de 2025
Nacional

Câmara aprova isenção de IR para prêmios de atletas em modalidades olímpicas e paralímpicas

11 de novembro de 2025
Nacional

Comissão aprova prioridade em capacitação para cuidadores de pessoas com deficiência

11 de novembro de 2025
Nacional

Comissão aprova inclusão de temas sobre direitos das pessoas com deficiência nos currículos escolares

11 de novembro de 2025
Radar do AmazonasRadar do Amazonas